O Federalismo

A Suíça é composta por 26 cantões, que, por sua vez, estão divididos em mais de 2.300 municípios. As competências políticas e legislativas estão divididas entre a Confederação, os cantões e os municípios.

Câmara do Parlamento, Conselho Nacional
Câmara do Parlamento, Conselho Nacional. © FDFA, Presence Switzerland

O nome Confederação tem um cunho histórico, apesar de a Suíça ser um estado federal desde 1848. O estado federal, com Berna como capital, os cantões, como estados membros, e os municípios dividem o poder soberano entre si. Em todos esses três níveis existe um poder legislativo (legislação) e um executivo (governo). O poder judiciário é praticado exclusivamente pela Confederação e pelos cantões. 

Respeito pelas minorias 

O estado federal assegura a unidade nacional e a diversidade cultural de um país, que é composto por vários grupos religiosos e linguísticos. Juntamente com a democracia direta, que também permite iniciativas populares e referendos, o federalismo é um dos pilares do sistema político da Suíça. 

Para que todos os 26 cantões sejam representados com os mesmos direitos ao nível da Confederação, cada cantão envia dois representantes para o Conselho dos Estados, uma das câmaras da Assembleia Federal. Única exceção: os seis denominados semicantões com apenas um assento, respectivamente, no Conselho dos Estados. Os cantões dispõem, além disso, de um direito a referendo, que lhes concede a possibilidade de forçar um voto popular acerca de uma lei federal, desde que, pelo menos, 8 cantões o exijam. 

Distribuição de competências 

São da responsabilidade da Confederação somente os assuntos que lhes são atribuídos expressamente pela Constituição Federal. Todos os outros assuntos, coma Escolas, hospitais ou polícia, recaem nos cantões, que, desse modo, dispõem de uma autonomia nada reduzida. São da responsabilidade dos municípios os assuntos que lhes são atribuídos expressamente pelo cantão ou pela Confederação. No entanto, os municípios dispõem ainda do direito ao poder legislativo em assuntos próprios, para os quais o direito cantonal ainda não está munido dos respectivos regulamentos.