Carteira de Habilitação Brasileira para dirigir na Suíça

Dirigir na Suíça com Carteira de Habilitação Brasileira

Pergunta: Sou turista e gostaria de dirigir um automóvel na Suíça. A minha habilitação brasileira é válida na Suíça ou seria necessário fazer uma carteira de motorista internacional?

Resposta: Desde que a carteira de habilitação brasileira esteja dentro do prazo de validade e a categoria de carros conste de forma explícita em alfabeto latino na carteira é permitido dirigir um carro na Suíça. Por gentileza, confira o decreto suíço (link abaixo) sobre a admissão de pessoas e veículos no trânsito, artigo 42, parágrafo 1°, letra "a" e parágrafo 2° - reconhecimento de habilitações estrangeiras.  A idade mínima para um motorista dirigir na Suíça é de 18 anos. Favor consultar o decreto sobre a admissão de pessoas e veículos no trânsito - idade mínima (link abaixo).

Caso o motorista tome emprestado o automóvel de um amigo ou de um parente e não esteja acompanhado desse no momento da condução do veiculo, é aconselhável portar uma autorização por escrito do proprietário do automóvel, para que se possa comprovar que o motorista está autorizado na condução e que não se trata de um carro roubado/furtado.

Multa de trânsito na Suíça

Pergunta: Recebi uma multa de trânsito na Suíça - onde e como posso pagá-la?

Resposta: Multas de trânsito recebidas na Suíça não podem ser pagas no Consulado Geral da Suíça no Brasil. Elas devem ser pagas através de transferência internacional bancária ou via boleto bancário na Suíça diretamente ao orgão suíço que emitiu a multa. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por e-mail ou telefone com o próprio órgão na Suíça que emitiu a infração de trânsito.