Naturalização facilitada de uma criança nascida no exterior de pai estrangeiro, cuja mãe já possuísse a cidadania suíça antes ou no momento do nascimento da criança

 

Segundo artigo 51, parágrafo 1° da lei federal sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsgesetz, BüG), a criança estrangeira fruto de um casamento de uma cidadã suíça com um estrangeiro, cuja mãe tivesse a cidadania suíça antes ou no momento do nascimento da criança, somente poderá requerer a naturalização facilitada se possuir vínculos estreitos com a Suíça.

O requerente tem um vínculo estreito com a Suíça, segundo o artigo 11 do decreto sobre a cidadania suíça (Bürgerrechtsverordnung, BüV), quando:

  • Visitou a Suíça em pelo menos três ocasiões diferentes nos seis anos que antecedem a data do requerimento (estadias de no mínimo cinco dias por vez no país).;

  • Consegue comunicar-se verbalmente através de um idioma suíço (alemão, francês ou italiano) no trato do dia-a-dia;

  • Possui conhecimentos básicos de geografia, história, circunstâncias sociais e políticas da Suíça e

  • Mantém contato regular com cidadãs ou cidadãos suíços.

Além disso, uma naturalização facilitada demanda que o requerente respeite a segurança, a ordem pública e a constituição federal suíça; que participe da vida econômica ou na aquisição de conhecimento; que incentive a integração dos membros da família e que não represente nenhuma ameaça à segurança interna ou externa do país.

Pedidos de naturalização facilitada são decididos pela Secretaria do Estado para Migração (SEM).

Caso cumpra essas condições, por favor, dirija-se à representação diplomática da Suíça responsável por atender seu local de residência.